Avaliação Seminário Frequência DP













SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Avaliação 1: 30 pts distribuídos em:

• 10,0 pts de Trabalhos Diversos aplicados a critério do professor (TR).

• 10,0 pts de Avaliação Transversal (Simulado), por de prova individual objetiva (EN).

• 10,0 pts de Seminários Interdisciplinares com produção escrita e apresentados em sala (SE).


Avaliação A2: 30 pts - prova escrita, individual e sem consulta.


Avaliação A3: 40 pts - prova escrita, individual e sem consulta.



PROCESSO AVALIATIVO: PONTUAÇÃO, SIGLAS e DETALHAMENTO

SE - Seminários escrito e oral - 10,0 pontos

É uma produção científica no formato de artigo fornecido pela Coordenação do Curso de Administração nas normas da ABNT em grupo e apresentada oralmente, em temas determinados pela Coordenação, tutoriada por um professor do período, que será o controlador das notas, e o responsável pelo acompanhamento e avaliação da apresentação do grupo.    

Modelo da parte escrita do Artigo do Seminário

Formulário de Composição dos Grupos do Seminário

Modelo do Banner para Apresentação do Seminário

Modelo de Slides para a apresentação do Seminário

Ficha de Avaliação do Seminário


EN - Avaliação Transversal (Simulado) - 10,0 pontos

01 ciclo avaliativo do conteúdo ministrado no período e/ou dos semestres anteriores e outros assuntos da atualidade no semestre, em uma avaliação geral de múltipla escolha.

A Avaliação Transversal é tutoriado por um professor do período, que será o controlador das notas, e que fará a correção da respectiva avaliação, indicado pela Coordenação de Curso.


TR - Trabalhos e atividades avaliativas do professor - 10,0 pontos

Atividades individuais ou em grupo em temas diversos a critério de cada professor e/ou freqüência nas aulas.


Modelo de Capa e Estrutura de Trabalhos



A2 - 2ª Avaliação 30,0 pontos

A3 - 3ª Avaliação 40,0 pontos

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SUB - Avaliação Substitutiva - substitui a avaliação A2 perdida, valor 30 pontos.

Avaliação aplicada ao aluno que perdeu a 2ª Avaliação no próprio semestre letivo, com apresentação de justificativa e realização de protocolo ao término da aplicação da avaliação normal, valendo a pontuação da avaliação A2. – Valor da SUB 30 pts

SUPL - Avaliação Suplementar - substitui a avaliação A3 perdida, valor 40,0 pontos - matéria cumulativa.

Aplicada em duas situações:

  • Avaliação aplicada ao final do semestre com a matéria cumulativa, ao aluno que não conseguiu média para aprovação, sendo que esta nota substitui somente a nota da 3ª avaliação, desde que o aluno tenha alcançado um mínimo de 20 pontos nas avaliações A1 e A2. -  Valor da SUPL 40 pontos. O aluno deverá protocolar o pedido desta, para que possa realizá-la.
  • Aplicada também a quem perdeu a avaliação A3, com apresentação de justificativa e realização de protocolo ao término da aplicação da avaliação A3 normal. Valor da SUPL 40 pontos.

Somente realizará as provas o aluno que solicitar as avaliações perdidas no prazo e com a devida justificativa pertinente.

A realização do PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DAS AVALIAÇÕES SUBSTITUTIVA E SUPLEMENTAR é realizado na secretaria do curso de administração, na Coordenação do Curso, ao final da aplicação de cada ciclo avaliativo, na semana subsequente a aplicação normal, de acordo com o calendário acadêmico.

EX - Exame Especial ------ 40,0 pontos substitui a Avaliação A3 ou SUPL perdidas, aplicado no semestre seguinte, na primeira semana letiva em geral, desde que solicitada na Coordenação previamente no prazo.

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FREQUÊNCIA ESCOLAR







O aluno deverá frequentar o mínimo de 75% da carga horária da disciplinas, para aprovação nos conteúdos curriculares (disciplinas), ou seja, "não" basta obter apenas "nota" para ser promovido.

Exemplos:
Conteúdos curriculares (disciplinas) com 80 horas--------máximo de 10 dias de faltas.
Conteúdos curriculares (disciplinas) com 40 horas--------máximo de 05 dias de faltas.

O conteúdo programático das avaliações será da matéria ministrada cumulada até o momento da aplicação, ou seja, de todo o semestre.

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REVISÃO DE NOTAS 

E/OU    FREQUÊNCIA




Os pedidos de revisão notas e/ou de frequência, somente serão aceitos se solicitados dentro do semestre atual, para serem resolvidos no próprio período letivo de aulas; por isso, é necessário o acompanhamento rotineiro do aluno no site Unipac de suas notas e frequência pontualmente, e caso haja alguma possível divergência o mesmo deverá procurar imediatamente o professor responsável pela disciplina (conteúdo curricular), para solução.

Em caso de não atendimento comprovado pelo  docente, solicitar a revisão de notas na Coordenação do Curso de Administração.


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DEPENDÊNCIAS 
Reprovação em disciplinas


Caso você tenha sido reprovado em alguma(s) disciplina(s) em semestres anteriores, solicitamos que procure o setor responsável-protocolo-coordenação de curso a fim de solicitar o protocolo de análise de vida escolar para a inclusão nas disciplinas reprovadas para cumprir as dependências.

A(s) dependência(s) no Curso de Administração poderá ser cursada em caso de reprovação apenas por nota, sob a forma de estudos independentes, ou seja, sem a necessidade de freqüência as aulas das disciplinas em dependências.

Caso a reprovação tenha sido por freqüência, a dependência deverá ser cursada com freqüência as aulas normais.

Para a participação na colação de grau oficial ao final do curso, somente participará o aluno que estiver cumprido todos os requisitos acadêmicos, ou seja, não tiver com nenhuma pendência ou dependência curricular.

Se tiver alguma dúvida sobre os procedimentos para o cumprimento de dependência, leia o regimento da faculdade ou procure a Coordenação do seu curso para que possamos auxiliá-lo neste processo.

Nossa meta é propiciar sempre uma formação de altíssima qualidade para nossos alunos.
Contamos contigo!


COORDENAÇÃO DE CURSO / DIREÇÃO ACADÊMICO PEDAGÓGICA / SECRETARIA

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O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) foi criado através da Lei 10.861 do dia 14 de abril de 2004.

O Enade integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e tem como principal objetivo avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sinaes, juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação.

O exame é obrigatório para os alunos selecionados e condição indispensável para a emissão do histórico escolar. A primeira aplicação ocorreu em 2004 e a periodicidade máxima com que cada área do conhecimento é avaliada é trienal.

O INEP/MEC, instituiu a Avaliação ENADE - Exame Nacional de Desempenho da Educação Superior, e  cada ciclo avaliativo, o Ministério da Educação e Cultura, divulga as regras para a   realização da referida avaliação por todos os estudantes do ensino superior, não sendo possível a não realização da mesma por parte dos alunos, ou seja, fazer a prova Enade é condição indispensável para a emissão do histórico escolar pela Faculdade.

Assim abaixo, segue resumidamente os efeitos e razões de se fazer com aproveitamento o ENADE:

Por que fazer com zelo e aproveitamento?
  • Porque a NOTA obtida na PROVA ENADE o acompanhará por toda a vida acadêmica, não sendo possível a substituição da nota obtida.
  • Há empresas que utilizam essa nota nos processos de recrutamento e seleção.

Efeitos de uma nota baixa no Enade?
  • Não participação de programas de financiamento estudantil – PROUNI, FIES, etc.
  • Possibilidade de não receber diploma superior, pelo possível descredenciamento institucional.
Para maiores informações, acesse o site do INEP:  

http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/  
http://portal.inep.gov.br/         
http://portal.inep.gov.br/enade           
http://www.inep.gov.br/
  

INFORMAÇÕES GERAIS DO ENADE 2012

Participam do ENADE 2012 os:


I – estudantes ingressantes, aqueles que tenham iniciado o respectivo curso com matrícula no ano de 2012;

II – estudantes concluintes, aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2013, assim como aqueles que tiverem concluído mais de 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o término do período de inscrições.

A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da Lei 10.861/2004 e da Portaria Normativa nº 06, de 14 de março de 2012.

A instituição divulgará de forma ampla a relação dos estudantes habilitados a participar do ENADE


CRONOGRAMA DO ENADE 2012

De acordo com a PORTARIA NORMATIVA Nº 06, DE 14 DE MARÇO DE 2012

1o de junho de 2012 - O INEP divulgará o Manual do ENADE 2012, o qual estabelecerá os procedimentos técnicos indispensáveis à operacionalização do Exame.


1o de junho de 2012 – O INEP disponibilizará, por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br, as instruções e os instrumentos necessários às IES para a inscrição eletrônica dos estudantes habilitados ao ENADE 2012.

16 de julho a 17 de agosto de 2012 - Inscrição de todos os estudantes habilitados ao ENADE 2012. Os dirigentes das IES serão responsáveis pela Inscrição dos alunos por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br, segundo as orientações técnicas do INEP.

21 a 31 de agosto de 2012 - A lista de estudantes inscritos pela IES será disponibilizada pelo INEP, para consulta pública, nos termos do § 1º do art. 33-I da Portaria Normativa nº 40, de 2007.

21 a 31 de agosto de 2012 - As inclusões ou as retificações decorrentes da consulta pública deverão ser solicitadas pelo aluno à própria IES.

21 a 31 de agosto de 2012 - A IES fará a inclusão ou retificação na lista de estudantes habilitados e inscritos para o ENADE 2012, exclusivamente pelo endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br.

11 a 29 de junho de 2012 - Inscrição pela IES dos estudantes em situação irregular junto ao ENADE de anos anteriores.

10 de agosto de 2012 – Divulgação das diretrizes para as provas do ENADE 2012 dos cursos referidos no art. 1º da Portaria Normativa Nº 06, de 14 de Março de 2012


15 de outubro a 18 de novembro de 2012 - O INEP disponibilizará o Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://www.inep.gov.br, conforme dispõe o do art. 33-J, § 1º da Portaria Normativa nº 40, de 2007.

A consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante será precedida do preenchimento do Questionário do Estudante.

25 de novembro de 2012 – Realização da prova do ENADE 2012, com início às 13 (treze) horas do horário oficial de Brasília (DF).

  PERGUNTAS FREQUENTES

1. Enade
1.1. Qual a legislação pertinente ao Enade?

Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes)

Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007 (republicada em 29/12/2010)

Portaria Normativa nº 06, de 14 de março de 2012

1.2. O Enade é obrigatório?

Conforme disposição do art. 5o, § 5o, da Lei no 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. O estudante selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação irregular junto ao Enade.

1.3. Qual o objetivo do Enade?

O objetivo do Enade é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sinaes, juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação.

1.4. Quais os instrumentos básicos do Enade?

• A prova

• O questionário de impressões dos estudantes sobre a prova

• O questionário do estudante

• O questionário do coordenador(a) do curso.

1.5. Como são definidas as áreas que serão avaliadas no Enade?

O Ministério da Educação define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes. A periodicidade máxima de aplicação do Enade em cada área será trienal.

1.6. Quais as áreas que serão avaliadas no Enade 2012?

Conforme a Portaria Normativa Portaria Normativa nº 06, de 14 de março de 2012 serão avaliados pelo Enade 2012 os cursos que conferem diploma de:


a) administração;

b) ciências contábeis;

c) ciências econômicas;

d) comunicação social;

e) design;

f) direito;

g) psicologia;

h) relações internacionais;

i) secretariado executivo;

j) turismo;

II – que conferem diploma de tecnólogo em:
a) gestão comercial;

b) gestão de recursos humanos;

c) gestão financeira;

d) logística;

e) marketing;

f) processos gerenciais.

1.7. Quando será realizado o Enade 2012?

A prova do O ENADE 2012 será aplicado no dia 25 de novembro (DOMINGO), com início às 13 (treze) horas do horário oficial de Brasília (DF).

Os estudantes selecionados devem apresentar-se no local de prova às 12h15 min.

2. Estudantes

2.1. Quais os estudantes habilitados ao Enade 2012?

 
I – estudantes ingressantes, aqueles que tenham iniciado o respectivo curso com matrícula no ano de 2012;

II – estudantes concluintes, aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2013, assim como aqueles que tiverem concluído mais de 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o término do período de inscrições.

2.2. O estudante habilitado ao Enade é obrigado a participar do Exame?

Sim. A participação do estudante habilitado ao Enade é condição indispensável para a emissão do histórico escolar, assim como para a expedição do diploma pela IES.

2.3. Qual a situação do estudante concluinte, habilitado ao Enade, que não realizar a prova?

O estudante concluinte, habilitado ao Enade, que não realizar a prova não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao Enade, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o Enade é componente curricular obrigatório).

2.4. Quais os estudantes dispensados do Enade 2012?

Ficam dispensados do ENADE 2012:

I – os estudantes dos cursos descritos no art. 1º da Portaria Normativa nº 06, de 14 de março de 2012 que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2012;

II – os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2012, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante.

§ 3º A dispensa do ENADE 2012 deverá ser devidamente consignada no histórico escolar do estudante.

2.5. O Questionário do Estudante é de participação obrigatória?

O INEP tornará disponível o Questionário do Estudante, de participação obrigatória, nos termos do § 1º do artigo 33-J da Portaria Normativa nº. 40, de 12/12/2007,.

O INEP disponibilizará o Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, no período de 15 de outubro a 18 de novembro de 2012, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://www.inep.gov.br.

A consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante será precedida do preenchimento do Questionário do Estudante.

3. Inscrições

3.1. De quem será a responsabilidade pela inscrição do estudante?

A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da Lei 10.861/2004 e da Portaria Normativa nº 06, de 14 de março de 2012.

Os dirigentes das IES serão responsáveis pela inscrição de todos os estudantes habilitados ao ENADE 2012, no período de 16 de julho a 17 de agosto de 2012, por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br, segundo as orientações técnicas do INEP.

3.2. Quando e como será divulgada a lista dos estudantes selecionados para o Enade 2012?

A lista de estudantes inscritos pela IES será disponibilizada pelo INEP, para consulta pública, durante o período de 21 a 31 de agosto de 2012, nos termos do § 1º do art. 33-I da Portaria Normativa nº 40, de 2007.

3.3. Quando e como serão divulgados os locais de prova?

1) A Portaria Normativa nº 06, de 14 de março de 2012 determina que a informação do local de prova seja sequenciada ao preenchimento do Questionário do Estudante, para fins de cumprimento da obrigatoriedade instituída pela Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação.

O INEP disponibilizará o Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, no período de 15 de outubro a 18 de novembro de 2012, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://www.inep.gov.br, conforme dispõe o do art. 33-J, § 1º da Portaria Normativa nº 40, de 2007.

3.4. Quando serão publicadas as diretrizes das provas aplicadas no Enade 2012?

O INEP divulgará, até 1o de junho de 2012, o Manual do ENADE 2012, o qual estabelecerá os procedimentos técnicos indispensáveis à operacionalização do Exame.

O INEP disponibilizará, por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br, até o 1o de junho de 2012, as instruções e os instrumentos necessários às IES para a inscrição eletrônica dos estudantes habilitados ao ENADE 2012.

4. Provas

4.1. Quem aplica a prova?

As provas são aplicadas por instituição ou consórcio de instituições contratadas pelo Inep que comprove capacidade técnica em avaliação e aplicação, segundo o modelo proposto para o Exame, e que atenda aos requisitos estabelecidos no projeto básico do Enade.


4.2. Qual o formato da prova?

A prova é composta de 40 questões no total, sendo 10 questões da parte de formação geral e 30 da parte de formação específica da área, contendo as duas partes questões discursivas e de múltipla escolha.

4.3. Qual o peso das partes da prova?

1. Formação Geral = 25%

2. Componente específico = 75%

 

4.4. Qual o horário de realização da prova?

Os estudantes que participarão da prova deverão apresentar-se no local definido pelo Inep, às 12h15mim (horário oficial de Brasília), para localizar a sala, assinar a lista de presença e cumprir outras formalidades, munidos de documento oficial de identificação (com fotografia).

A prova terá início às 13 horas (horário oficial de Brasília) e não será permitida a entrada no local da prova após esse horário.

O estudante deverá conhecer antecipadamente o seu local de prova e estimar o tempo necessário ao percurso desde sua residência, observando o horário estabelecido para sua apresentação – 12h15mim (horário oficial de Brasília).

O período de tolerância para apresentação ao local de prova está restrito a 12h15mim (horário oficial de Brasília) e 13 horas (horário oficial de Brasília), tendo como referência a hora local informada por companhia telefônica.

Cabe ao estudante a observação e adequação às diferenças de horário em decorrência de fuso horário ou adoção do horário de verão na respectiva unidade da Federação.

Esse questionário de perguntas freqüentes foi elaborado a partir do questionário de Perguntas Frequentes 2011 disponibilizado no site do INEP no site: http://portal.inep.gov.br/perguntas-frequentes1

PORTARIA NORMATIVA Nº06 ENADE 2012

MANUAL DO ENADE 2012

PORTAL INEP MANUAL ENADE E INFORMAÇÕES GERAIS



PROCEDIMENTOS PARA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA AO ENADE 2012

Caros alunos,


Os estudantes que não participaram do Enade 2012 por motivo de saúde, que se encontram em programa de mobilidade acadêmica, ou tiveram outros impedimentos relevantes de caráter pessoal para não fazer a prova – que ocorreu no domingo, 25/11 –, devem apresentar sua justificativa à Instituição de Educação Superior (IES) onde estão matriculados. O prazo para isto vai até 11 de janeiro de 2013.
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é componente curricular obrigatório. O concluinte dos cursos avaliados em 2012 que não compareceu à prova ficará em situação irregular e não poderá concluir o curso de Graduação. As solicitações de dispensa deferidas pela IES serão registradas pelos coordenadores de curso, no mesmo prazo (até 11/01/2013).
Entretanto, os estudantes habilitados que não participaram e tiverem seu pedido indeferido pela IES ainda poderão recorrer ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no período de 12 a 31 de janeiro de 2013. Essas solicitações serão exclusivamente por via eletrônica, no site do Inep (http://portal.inep.gov.br/enade) ou  http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/
A solicitação de dispensa a ser encaminhada ao Inep deverá conter obrigatoriamente o requerimento de dispensa do Enade 2012; a declaração original de aluno regular e habilitado ao Enade 2012, comprovada por meio de assinatura do responsável da IES; e a cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no Enade 2012. Após a divulgação do resultado da solicitação de dispensa, não caberá recurso da decisão.

Estes documentos comprobatórios de motivos que o impediram de comparecer ao local de prova na data estipulada, deverão serem protocolados  na Central de Matrículas também à Coordenação do Curso de Administração (apenas conhecimento da Coordenação), para que a instituição possa analisar cada caso,  para verificação dos motivos de acordo com a portaria de dispensa do MEC sobre o ENADE 2012.

Após protocolar os documentos na Central de Matrículas e na Coordenação do Curso de Administração, a Secretária Acadêmica juntamente com a Direção Acadêmico-Pedagógica irão analisar o seu pedido de dispensa.

Favor acessar esse link da integra da Portaria MEC nº 419 - 27-11-2012, para conhecimento de seu teor e tomar as providências quanto a solicitação de dispensa e explicação dos motivos que o impediram de realizar a prova ENADE 2012.

A resposta do seu pedido deverá ser consultada pelo aluno após o dia 12/01/2013, diretamente na Coordenação do Curso ou Protocolo.

Maiores informações, acesse o Portal do MEC: http://portal.inep.gov.br/enade 



Clique abaixo no 'REQUERIMENTO" para baixá-lo em seu computador:

REQUERIMENTO DE JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA AO ENADE 2012